Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 453/2023

Texto oficial

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Enunciado

Embora a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no município seja de competência da respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente (art. 9º, inciso III, da Lei 8.080/1990), o prefeito responde caso tenha participado de atos irregulares na aplicação dos recursos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.