Enunciado
Para fins de interrupção da contagem do prazo prescricional das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, deve ser considerada, no caso de peça produzida pelo próprio Tribunal, a data da sua juntada aos autos.
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Para fins de interrupção da contagem do prazo prescricional das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, deve ser considerada, no caso de peça produzida pelo próprio Tribunal, a data da sua juntada aos autos.
Acórdão 1268/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.