Enunciado
O TCU pode, excepcionalmente, deixar de aplicar a sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que, a despeito de haver praticado ato ilícito ensejador da penalidade, passou por efetiva troca do seu controle societário antes da instauração do processo sancionador no âmbito do Tribunal, sem indícios de que o novo controlador tenha participado do ato ilícito imputado à sociedade empresária; em prestígio ao princípio da segurança jurídica e aos direitos de terceiros de boa-fé.