Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 452/2023

Texto oficial

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Enunciado

A hipótese excepcional de remoção prevista no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/1990 - remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração - só se encontra legalmente justificada quando o cônjuge ou companheiro tiver sido removido na hipótese do inciso I do mesmo dispositivo, ou seja, de ofício, para atender ao interesse da Administração e independentemente de sua vontade.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.