Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 451/2023

Texto oficial

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Enunciado

A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, verificar a existência de fundamentos na manifestação do pregoeiro pelo não provimento de recurso interposto por licitante, especialmente se houve contraposição às razões recursais apresentadas, em observância ao princípio da motivação (art. 2º da Lei 9.784/1999).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.