Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 451/2023

Texto oficial

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Enunciado

A atestação da execução de serviços de engenharia com base apenas em medição realizada pela própria empresa contratada, sem rigorosa e efetiva verificação dos quantitativos realizados, documentada em memória de cálculo, caracteriza erro grosseiro apto à responsabilização do fiscal do contrato (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.