Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 451/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os administradores públicos que detenham o poder decisório sobre a compra e venda de ações por parte da União podem ser sancionados pelo TCU, com base nos artigos 57 a 61 da Lei 8.443/1992, ou serem condenados em débito, com julgamento pela irregularidade das contas, com base no art. 19 da mesma lei, após regular trâmite de tomada de contas especial, sempre que, em decisões relacionadas à compra e venda de ações, praticarem atos de gestão ruinosa ou liberalidade, em revelia ao interesse público e configuração de ato antieconômico, com prejuízo direto e quantificável à União, em face do valor total das ações de que a União detém.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.