Enunciado
Os administradores públicos que detenham o poder decisório sobre a compra e venda de ações por parte da União podem ser sancionados pelo TCU, com base nos artigos 57 a 61 da Lei 8.443/1992, ou serem condenados em débito, com julgamento pela irregularidade das contas, com base no art. 19 da mesma lei, após regular trâmite de tomada de contas especial, sempre que, em decisões relacionadas à compra e venda de ações, praticarem atos de gestão ruinosa ou liberalidade, em revelia ao interesse público e configuração de ato antieconômico, com prejuízo direto e quantificável à União, em face do valor total das ações de que a União detém.