Enunciado
Não configura nulidade processual a recusa do TCU em admitir prova testemunhal. A circunstância de a produção de provas no Tribunal ser feita apenas de forma documental, sem oitiva de testemunhas, não contraria as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, as quais não são absolutas e se perfazem na forma e nos limites estabelecidos nas normas processuais aplicáveis (STF, MS 29.137).