Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 450/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não configura nulidade processual a recusa do TCU em admitir prova testemunhal. A circunstância de a produção de provas no Tribunal ser feita apenas de forma documental, sem oitiva de testemunhas, não contraria as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, as quais não são absolutas e se perfazem na forma e nos limites estabelecidos nas normas processuais aplicáveis (STF, MS 29.137).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.