Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 450/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O superávit financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Leis 7.347/1985 e 9.008/1995), acumulado desde a sua criação, na forma prevista pelo art. 73 da Lei 4.320/1964, pode ser usado para amortização da dívida pública da União (art. 5º da EC 109/2021), pois trata-se de fundo público do Poder Executivo, em razão do encargo fixado a órgão desse poder para geri-lo (art. 1º da Lei 9.008/1995).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.