Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 449/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O dever de observância à hierarquia militar não elide a responsabilidade do agente pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.