Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 449/2023

Texto oficial

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Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a elaboração do orçamento estimado da licitação sem o dimensionamento adequado dos quantitativos e com base em pesquisa de mercado exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem considerar contratações similares realizadas pela Administração Pública, propiciando a ocorrência de substancial sobrepreço no orçamento do certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.