Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 449/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular, em licitações de obras e serviços de engenharia que prevejam o uso de recursos da União, a adoção de custos unitários de referência com valores superiores aos correspondentes no Sinapi ou no Sicro, mesmo que obtidos a partir de composições de outros sistemas oficiais de custos, sem a devida justificativa técnica (arts. 3º, 4º e 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.