Enunciado
O alcance de decisão judicial em mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil sobre atos sujeitos a registro, ao contrário do que ocorre com ações civis ordinárias, independe de autorização expressa dos associados para que a entidade os represente na demanda judicial, de relação nominal dos filiados na petição inicial ou de filiação anterior à data da impetração, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no art. 5º, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal.