Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 448/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na contratação por postos de serviço, é irregular a fixação de remuneração mínima acima dos valores pactuados em acordo ou convenção coletiva de trabalho sem que os serviços possuam complexidade apta a respaldar salários superiores aos das categorias abrangidas e sem que sejam apresentadas justificativas suficientes no processo licitatório (art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993 c/c art. 9º da Lei 10.520/2002, e art. 5º, inciso VI, da IN Seges/MPDG 5/2017).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.