Enunciado
Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, a avaliação coletiva das propostas técnicas pela subcomissão técnica afronta o art. 11, § 4º, incisos III e V, da Lei 12.232/2010.
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Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, a avaliação coletiva das propostas técnicas pela subcomissão técnica afronta o art. 11, § 4º, incisos III e V, da Lei 12.232/2010.
Acórdão 842/2023 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.