Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 446/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de consulta que busque orientação do TCU sobre ações de caráter operacional que devam ser implementadas para dar cumprimento a determinação do próprio Tribunal. Cabe ao gestor, no âmbito de sua discricionariedade e com base em pareceres de órgãos competentes, efetuar o juízo acerca da solução que melhor atenda ao interesse público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.