Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 446/2023

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a contratação de pessoal para operacionalizar o Programa de Saúde da Família - PSF por outros meios que não sejam contratação direta, com criação de cargos ou empregos públicos (art. 37, inciso II, c/c art. 198, § 4º, da Constituição Federal), ou indireta, mediante celebração de contrato de gestão com organização social - OS (Lei 9.637/1998) ou termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público - Oscip (Lei 9.790/1999).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.