Enunciado
A retirada de processo da pauta de julgamento, em atendimento a pedido apresentado pelo responsável, interrompe a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 8º, § 1°, da Resolução TCU 344/2022).
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A retirada de processo da pauta de julgamento, em atendimento a pedido apresentado pelo responsável, interrompe a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 8º, § 1°, da Resolução TCU 344/2022).
Acórdão 3137/2023 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.