Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 445/2023

Texto oficial

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Enunciado

Em licitações regidas pela Lei 12.462/2011 (RDC), é ilegal a exigência editalícia da garantia adicional prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993, por força do art. 1º, § 2º, do próprio RDC, segundo o qual a opção pelo regime diferenciado resulta no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/1993, exceto nos casos expressamente previstos na lei específica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.