Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 444/2023

Texto oficial

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01

Enunciado

O longo transcurso de tempo entre a ocorrência da irregularidade e a primeira notificação ao responsável caracteriza óbice ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, cabendo o arquivamento da tomada de contas especial (art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c art. 6º, inciso II, da IN TCU 71/2012).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.