Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 444/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a concessão de quintos decorrentes da gratificação de representação paga a consultores legislativos da Câmara de Deputados, pois tal vantagem não se confunde com funções de confiança, nem com funções gratificadas, tampouco com cargos em comissão, uma vez que a gratificação de representação tipifica vantagem inerente ao cargo efetivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.