Enunciado
É ilegal a concessão de quintos decorrentes da gratificação de representação paga a consultores legislativos da Câmara de Deputados, pois tal vantagem não se confunde com funções de confiança, nem com funções gratificadas, tampouco com cargos em comissão, uma vez que a gratificação de representação tipifica vantagem inerente ao cargo efetivo.