Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 444/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em processos de relicitação regidos pela Lei 13.448/2017, é irregular, no cálculo do montante líquido a ser ressarcido a título de indenização pelos bens reversíveis, deixar de fazer o abatimento dos valores das multas devidas pela concessionária à União, relativas aos processos instaurados pela agência reguladora com decisão administrativa transitada em julgado, independentemente de estarem ou não inscritas em dívida ativa, salvo casos de suspensões judiciais ou arbitrais (art. 15, § 2º, da Lei 13.448/2017).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.