Enunciado
O longo transcurso de tempo entre a prática do ato pelo responsável falecido e a citação do espólio ou de seus herdeiros, sem que tenham dado causa à demora processual, inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, dando ensejo ao arquivamento das contas, sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU.