Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 443/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Matéria de ordem pública que já tenha sido objeto de deliberação, a exemplo da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória, não pode ser rediscutida via embargos de declaração ou de ofício, diante da incidência da preclusão pro judicato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.