Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 442/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A adoção, pela entidade privada recebedora de transferências voluntárias, de medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público em desfavor de seu ex-dirigente não afasta a responsabilidade solidária entre a pessoa jurídica convenente e a pessoa física de seu administrador (Súmula TCU 286). Em tal situação, não cabe a aplicação analógica da Súmula TCU 230, a qual se refere à responsabilização de agentes públicos que se sucedem na mesma função pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.