Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 441/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de a nota fiscal ser inidônea não significa, por si só, que os serviços dela constantes não tenham sido efetivamente prestados. Ademais, o conteúdo do atesto, que em geral é feito no próprio documento fiscal, independe da autenticidade do documento em que é aposta a declaração de recebimento por parte do agente público, a qual possui presunção de veracidade juris tantum.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.