Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 439/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A prestação de serviços de transporte de passageiros que envolva locação de automóveis com motorista não configura cessão ou locação de mão de obra, vedada pela LC 123/2006, e não impede o enquadramento das empresas que o prestam no regime tributário inerente ao Simples Nacional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.