Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 439/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em licitações para prestação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição, é vedada a apresentação de proposta de preço com taxa de administração negativa (art. 3º, inciso I, da Lei 14.442/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.