Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 439/2023

Texto oficial

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Enunciado

A concessão do adicional de atividade penosa (arts. 61, inciso IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990) demanda edição de lei em sentido estrito, assim como ocorre para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, não tendo o art. 71 da Lei 8.112/1990 capacidade de suprir essa exigência. A concessão de vantagem pecuniária de qualquer natureza aos servidores públicos deve observar o princípio da legalidade estrita (art. 37, inciso X, da Constituição Federal), não cabendo analogias ou interpretações que extrapolem o que efetivamente consta de disposições legais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.