Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 438/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas denúncias e representações apresentadas ao TCU, a data de início da contagem do prazo prescricional (art. 4º, inciso III, da Resolução TCU 344/2022) deve ser a do recebimento da documentação pelo protocolo do Tribunal, e não a data de autuação do respectivo processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.