Enunciado
O acordo de cooperação técnica pactuado, em 6/8/2020, entre a CGU, a AGU e o TCU, com a interveniência do STF, não derrogou a IN-TCU 83/2018, pois a competência do Tribunal para acompanhar a celebração e a aditivação dos acordos de leniência (Lei 12.846/2013), assim como o monitoramento dos respectivos resultados, tem previsão constitucional e legal (arts. 70 e 71, incisos II e IV, da Constituição Federal e art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.443/1992).