Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 438/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não é cabível imputar débito a gestor que homologou processo de compra em que o sobrepreço das aquisições era de difícil percepção ao homem médio. Se a pesquisa de preço foi elaborada pelo setor competente do órgão contratante, não há por que responsabilizar o gestor, a menos que haja algum elemento no processo que indique que ele tinha condições de questionar a pesquisa realizada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.