Enunciado
O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998, ainda que tal situação tenha sido constituída antes do trânsito em julgado do RE 602.584 (Tema 359 da Repercussão Geral do STF).