Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 437/2023

Texto oficial

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Enunciado

Reconhecidas a primazia e a efetiva utilidade do acordo de leniência para o exercício da competência do TCU, em razão das informações e provas trazidas à jurisdição de contas, pode o Tribunal - em observância à coerência e à unidade da atuação estatal e com fundamento nos arts. 16 e 17 da Lei 12.846/2013 e no art. 4º, caput e § 2º, da Lei 12.850/2013, aplicados por analogia - deixar de declarar a inidoneidade da empresa leniente para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.