Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 436/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Identificada a celebração de acordo de leniência em outras instâncias de controle envolvendo os mesmos fatos ilícitos que levaram o TCU a declarar a inidoneidade de empresa licitante (art. 46 da Lei 8.443/1992), é cabível a suspensão da eficácia da sanção, ainda que nenhuma informação contida no acordo tenha sido utilizada pelo Tribunal para aplicação da penalidade, mantendo-se essa medida enquanto a empresa estiver cumprindo as obrigações assumidas no ajuste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.