Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 436/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Valores pagos pela concessionária e destinados a indenizações e reequilíbrios econômico-financeiros a cargo do poder concedente possuem natureza pública, não podem ser depositados em conta aberta e mantida pela concessionária, tampouco utilizados sem observância do processo legislativo-orçamentário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.