Enunciado
Para fins de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), é cabível o sobrestamento da apreciação da responsabilidade de empresa celebrante de acordo de leniência abrangendo os mesmos fatos em apuração no TCU, até que haja manifestação dos órgãos públicos signatários do acordo quanto ao cumprimento ou descumprimento das obrigações pactuadas, ainda que nenhuma informação contida no ajuste tenha sido utilizada pelo TCU em sua atividade fiscalizatória. Em consequência do sobrestamento, deve ser suspensa a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal (art. 7º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).