Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 436/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), é cabível o sobrestamento da apreciação da responsabilidade de empresa celebrante de acordo de leniência abrangendo os mesmos fatos em apuração no TCU, até que haja manifestação dos órgãos públicos signatários do acordo quanto ao cumprimento ou descumprimento das obrigações pactuadas, ainda que nenhuma informação contida no ajuste tenha sido utilizada pelo TCU em sua atividade fiscalizatória. Em consequência do sobrestamento, deve ser suspensa a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal (art. 7º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.