Enunciado
A prolação de acórdão com a finalidade única de correção de erro material não altera a substância do julgado retificado, não tendo qualquer reflexo sobre o prazo para a apresentação de recursos.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A prolação de acórdão com a finalidade única de correção de erro material não altera a substância do julgado retificado, não tendo qualquer reflexo sobre o prazo para a apresentação de recursos.
Acórdão 226/2023 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.