Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 435/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É indevido o pagamento ao aposentado de quintos incorporados durante o exercício do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador), cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), devida exclusivamente aos ocupantes desse cargo, uma vez que o art. 16 da Lei 11.416/2006 vedou a percepção dessa gratificação pelos servidores designados para o exercício de função comissionada ou nomeados para cargo em comissão, não se podendo dar tratamento mais vantajoso ao inativo do que ao ativo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.