Enunciado
É indevido o pagamento ao aposentado de quintos incorporados durante o exercício do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador), cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), devida exclusivamente aos ocupantes desse cargo, uma vez que o art. 16 da Lei 11.416/2006 vedou a percepção dessa gratificação pelos servidores designados para o exercício de função comissionada ou nomeados para cargo em comissão, não se podendo dar tratamento mais vantajoso ao inativo do que ao ativo.