Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 435/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia, uma vez que o objeto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e, também, porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.