Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 435/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não é causa de interrupção da prescrição a movimentação do processo entre unidades técnicas do TCU em razão de alterações em suas responsabilidades, pois não é ato que interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, §1º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.