Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 435/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef, à exceção do abono previsto no art. 5º, parágrafo único, da EC 114/2021, não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.