Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 434/2023

Texto oficial

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Enunciado

No exercício do poder de polícia, despachos de mero expediente não interrompem a contagem do prazo da prescrição intercorrente da pretensão punitiva da Administração. São admitidos como interruptivos os atos efetivamente decisórios, instrutórios e de intimação do responsável (arts. 1º, § 1º, e 2º da Lei 9.873/1999).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.