Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 432/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há amparo jurídico para alteração unilateral, mediante redução de escopo da concessão, com a finalidade de outorgar a parcela suprimida a terceiro, em nova licitação, sem que tenha havido falha na prestação do serviço e sem que tenha sido provada a existência de interesse público nesse procedimento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.