Enunciado
Os conselhos de fiscalização profissional devem adotar, como regra, o pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns, em obediência ao disposto no art. 1º, §§ 1º e 4º, do Decreto 10.024/2019.
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Os conselhos de fiscalização profissional devem adotar, como regra, o pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns, em obediência ao disposto no art. 1º, §§ 1º e 4º, do Decreto 10.024/2019.
Acórdão 8753/2022 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.