Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 431/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A parcela dos recursos arrecadados por meio do prêmio instituído no âmbito do Seguro DPVAT vinculada ao financiamento e ao custeio dessa garantia de interesse público, à exceção da margem de resultado, não pertence ao agente operador (seguradoras ou consórcio por elas constituído), estando afetada a uma finalidade de interesse público, na forma da lei e da regulamentação aplicável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.