Enunciado
O não cumprimento de meta pactuada em regime de teletrabalho, sem justificativa aceitável, implica desconto na remuneração do servidor (art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990) relativamente ao período tido como não trabalhado, pois a opção pelo teletrabalho resulta na alteração do controle da jornada de trabalho, o qual passa a ser por produção ou tarefa.