Enunciado
Não compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos oriundos dos juros de mora de precatórios do Fundef, pois tais valores pertencem ao ente da Federação autor da demanda judicial, não integrando o referido fundo.
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Não compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos oriundos dos juros de mora de precatórios do Fundef, pois tais valores pertencem ao ente da Federação autor da demanda judicial, não integrando o referido fundo.
Acórdão 10387/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.