Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 430/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a utilização, pelas entidades do Sistema S, da modalidade concorrência, em vez do pregão, prioritariamente em sua forma eletrônica, sem a devida justificativa técnica, para a contratação de serviços comuns de advocacia, por contrariar os princípios da competitividade e da economicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.