Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 429/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, caracteriza erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a realização de pagamento antecipado sem justificativa do interesse público na sua adoção, sem previsão no edital de licitação e sem as devidas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto pactuado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.